Conforme prevê a Lei nº 12.850/2013 (Lei de Combate às O...

Conforme prevê a Lei nº 12.850/2013 (Lei de Combate às Organizações Criminosas), são direitos do agente infiltrado:

  • 03/11/2018 às 06:25h
    3 Votos

    Art. 14.  São direitos do agente:


    I - recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada;


    II - ter sua identidade alterada, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 9o da Lei no 9.807, de 13 de julho de 1999, bem como usufruir das medidas de proteção a testemunhas;


    III - ter seu nome, sua qualificação, sua imagem, sua voz e demais informações pessoais preservadas durante a investigação e o processo criminal, salvo se houver decisão judicial em contrário;


    IV - não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização por escrito.

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