Acerca da valoração de dano ambiental, julgue os próximos...
#Questão 573212 -
Legislação Especial Federal,
Lei 9.605/1998,
CESPE / CEBRASPE,
2014,
Suframa/AM,
Engenheiro
4 Votos
Art. 19. A perícia de constatação do dano ambiental, sempre que possível, fixará o montante do prejuízo causado para efeitos de prestação de fiança e cálculo de multa.
Parágrafo único. A perícia produzida no inquérito civil ou no juízo cível poderá ser aproveitada no processo penal, instaurando-se o contraditório.
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