Acerca da valoração de dano ambiental, julgue os próximos...

Acerca da valoração de dano ambiental, julgue os próximos itens. De acordo com a Lei de Crimes Ambientais, a perícia para constatação de um dano ambiental, deve, obrigatoriamente, definir em seu laudo final o montante do prejuízo causado para efeitos de prestação de fiança e cálculo de multa.

  • 12/12/2018 às 10:46h
    4 Votos

    Art. 19. A perícia de constatação do dano ambiental, sempre que possível, fixará o montante do prejuízo causado para efeitos de prestação de fiança e cálculo de multa.
    Parágrafo único. A perícia produzida no inquérito civil ou no juízo cível poderá ser aproveitada no processo penal, instaurando-se o contraditório.

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