Acerca da proteção à fauna e das sanções e infrações rel...

Acerca da proteção à fauna e das sanções e infrações relativas a condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, julgue os itens de 110 a 113. As atividades e as obras desenvolvidas em áreas onde se verificam práticas irregulares de desmatamento ou queimada, com exceção das atividades de subsistência, devem ser embargadas pelo agente autuante.

  • 28/09/2020 às 04:22h
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    Art.70


    § 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.


    § 2º Qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá dirigir representação às autoridades relacionadas no parágrafo anterior, para efeito do exercício do seu poder de polícia.


    § 3º A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade.

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