Segundo a Lei nº 5.991/73, a dispensação de plantas medic...

Segundo a Lei nº 5.991/73, a dispensação de plantas medicinais é privativa a

  • 12/09/2017 às 11:39h
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    Art. 7º - A dispensação de plantas medicinais é privativa das farmácias e ervanarias, observados o acondicionamento adequado e a classificação botânica.

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