De acordo com o código de ética o psicólogo poderá intervir na prestação de serviços psicológicos que estejam sendo efetuados por outro profissional, nas seguintes situações:
I. A pedido do profissional responsável pelo serviço;
II. Em caso de emergência ou risco ao beneficiário ou usuário do serviço, quando dará imediata ciência ao profissional;
III. Quando informado expressamente, por qualquer uma das partes, da interrupção voluntária e definitiva do serviço;
IV. Quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada
Após análise das afirmações acima podemos concluir que:
Consultar o Artigo 7º do Código de Ética
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