O crime previsto no art. 38 da Lei no 9.605/98 (destruir...

O crime previsto no art. 38 da Lei no 9.605/98 (“destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente”) é considerado crime

  • 18/06/2020 às 04:53h
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    art. 38. pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas penas cumulativamente.


    parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.

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