Segundo a Lei Complementar 95/2008, que institui o Código Ambiental de Paranaguá-PR, aquele que explorar recursos naturais, ou desenvolver qualquer atividade que altere negativamente as condições ambientais fica sujeito às exigências estabelecidas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente a título de compensação ambiental, exceto:
Monitorar as condições ambientais, tanto da área do empreendimento como nas áreas afetadas ou de influência.
Desenvolver programas de educação ambiental para a comunidade local.
Pagar multa para o poder público municipal, o qual será o responsável para tomar as iniciativas cabíveis para recuperar o meio ambiente degradado.
Adotar outras formas de intervenção que possam, mesmo em áreas diversas aquela do impacto direto, contribuir para a manutenção ou melhoria da qualidade ambiental do Município de Paranaguá.
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