Segundo a Lei Complementar nº 239/1998, os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, serão criados exclusivamente para as seguintes atividades, exceto:
Secretarias municipais e/ou equivalentes.
Diretorias de órgão e/ou equivalentes.
Assistência de Gabinete.
Supervisão obras e transportes do Município.
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