No que se refere à responsabilidade civil, administrativa...
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Art. 124. A responsabilidade civil decorre de ato omisso ou comissivo, doloso ou
culposo, que resulta em prejuízo ao erário ou a terceiros.
§ 3º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será
executada, até o limite do valor da herança recebida.
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