Com relação à Constituição do Estado de Alagoas, ao Estat...
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Art. 184. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou
de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstanciais suscetíveis de justificar a
inocência do punido ou inadequação da penalidade aplicada.
§ 1º Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer
pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.
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