Considere a situação hipotética em que uma junta médica o...
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Letra B
Art. 19. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez,
quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da
aposentadoria.
Art. 20. A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua
transformação.
Parágrafo Único. Encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas
atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
Art. 21. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta)
anos de idade.
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