O afastamento preventivo do servidor infrator, no âmbito...

O afastamento preventivo do servidor infrator, no âmbito da Secretaria do Tribunal de Justiça, compete

  • 04/09/2017 às 08:49h
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    Art. 189. São competentes para aplicar penas disciplinares:
    I - o Conselho Superior da Magistratura, nos casos de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
    II - o Presidente do Tribunal, no âmbito da Secretaria do Tribunal de Justiça, nos casos de advertência e suspensão;
    III - o Juiz Diretor do Foro, no âmbito das comarcas, nos casos de advertência ou de suspensão;
    Parágrafo único. Caberá recurso ao Tribunal Pleno, da decisão do Conselho Superior da Magistratura, e ao Conselho Superior da Magistratura, da decisão do Presidente do Tribunal de Justiça ou do Juiz Diretor do Foro, no prazo de dez dias contados da decisão que aplicar a pena.

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