Nos termos da Lei 2.657/96, o ICMS incide sobre operações:
com livro em branco ou simplesmente pautado, bem como o utilizado para escrituração de qualquer natureza.
que destinem a outro Estado e Distrito Federal energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificante e combustível líquido e gasoso dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização.
com artigo funerário, quando promovida por empresa do ramo concomitantemente com a prestação de serviço funerário.
com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial.
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