Pelo que dispõe o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná em relação aos auxiliares da justiça, é correto afirmar que
denominam-se serventuários da justiça do foro judicial os titulares de ofícios da justiça como Tabeliões de Notas e Tabeliões de Protesto de Títulos.
denominam-se agentes delegados do foro extrajudicial os ocupantes da atividade notarial e de registro tais como Ofício do Contador e Partidor e Ofício do Avaliador.
mesmo que nomeados para fins específicos e enquanto estiverem participando de atos judiciais, administradores, depositários, intérpretes, peritos, tradutores e leiloeiros não podem, de forma alguma, ser considerados auxiliares de justiça.
os serventuários da justiça serão nomeados mediante concurso de provas e títu- los, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.
o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná não indica requisitos do candidato para admissão em concurso público, uma vez que estes serão estabelecidos pelo edital do concurso
Art. 125. Os serventuários da justiça serão nomeados mediante concurso de provas e títulos, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.
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