Marque a alternativa CORRETA. Constitui transgressão disciplinar de natureza grave, prevista no artigo 13 da Lei 14.310/2002 (CEDM):
Negar publicidade a ato oficial.
Executar atividades particulares durante o serviço.
Usar indevidamente prerrogativa inerente a integrante das IMEs.
Art. 13 – São transgressões disciplinares de natureza grave:
XVII – negar publicidade a ato oficial;
Art. 14 - São transgressões disciplinares de natureza média:
V – usar indevidamente prerrogativa inerente a integrante das IMEs;
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