Marque a alternativa CORRETA. Constitui transgressão disc...

Marque a alternativa CORRETA. Constitui transgressão disciplinar de natureza grave, prevista no artigo 13 da Lei 14.310/2002 (CEDM):

  • 08/02/2019 às 01:16h
    5 Votos

    Art. 13 – São transgressões disciplinares de natureza grave:


    XVII – negar publicidade a ato oficial;


    Art. 14 - São transgressões disciplinares de natureza média:


    V – usar indevidamente prerrogativa inerente a integrante das IMEs;


     

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