Em respeito ao disposto no artigo 47 da Lei nº 869/1952, a transferência ex-officio de funcionário, no interesse da administração, será feita mediante proposta
da comissão julgadora do Serviço de Pessoal.
do Governador do Estado.
do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado.
do Secretário de Estado ou Chefe do departamento autônomo.
QUESTÃO NULA ART47 REVOGADO
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