CONSIDERE O DECRETO 2.479/1979 – ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – E RESPONDA ÀS QUESTÕES DE Nº 11 A 16.
O artigo 298 determina que, no caso de embriaguez habitual em serviço, o funcionário estará sujeito à aplicação da pena de:
advertência
repreensão
multa
demissão
destituição da função
Art. 298 – A pena de demissão será aplicada nos casos de:...III – embriaguez, habitual ou em serviço;
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