CONSIDERE O DECRETO 2.479/1979 – ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIO...

CONSIDERE O DECRETO 2.479/1979 – ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – E RESPONDA ÀS QUESTÕES DE Nº 11 A 16.

O artigo 298 determina que, no caso de embriaguez habitual em serviço, o funcionário estará sujeito à aplicação da pena de:

  • 21/11/2019 às 06:23h
    2 Votos

    Art. 298 – A pena de demissão será aplicada nos casos de:
    ...
    III – embriaguez, habitual ou em serviço;

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