CONSIDERE O DECRETO 2.479/1979 – ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIO...

CONSIDERE O DECRETO 2.479/1979 – ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – E RESPONDA ÀS QUESTÕES DE Nº 11 A 16.

De acordo com o artigo 294, um funcionário poderá sofrer, em caso de negligência, a pena de advertência, que:

  • 21/11/2019 às 06:21h
    2 Votos

    Art. 294 – A pena de advertência será aplicada verbalmente em casos de negligência e comunicada ao órgão de pessoal.

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