CONSIDERE O DECRETO 2.479/1979 – ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIO...
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Art. 97- Conceder-se-á licença:
I – para tratamento de saúde;
II – por motivo de doença em pessoa da família;
...
IV – para serviço militar, na forma da legislação específica;
V – para acompanhar o cônjuge;
...
VII – para desempenho de mandato legislativo ou executivo.
Art. 98 – Salvo os casos previstos nos incisos IV, V e VII, do artigo anterior, o funcionário não poderá permanecer em licença por prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses.
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