CONSIDERE O DECRETO 2.479/1979 – ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIO...

CONSIDERE O DECRETO 2.479/1979 – ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – E RESPONDA ÀS QUESTÕES DE Nº 11 A 16.

De acordo com o artigo 92, no absoluto interesse do serviço, as férias de um funcionário poderão ser interrompidas ou poderá ser admitido o seu parcelamento. As férias parceladas poderão ser gozadas em períodos de:

  • 21/11/2019 às 06:12h
    5 Votos

    Art. 92 – No absoluto interesse do serviço, as férias poderão ser interrompidas ou admitido o seu gozo parcelado.

    § 1º - As férias parceladas poderão ser gozadas:

    1) em períodos de 10 (dez) dias;
    2) em períodos de 15 (quinze) dias.

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis