O auxílio-moradia, conforme regulado pelo Decreto nº 2479...
#Questão 572587 -
Legislação Estadual, Distrital e Municipal,
Decreto nº 2.479/1979 - Aprova o regulamento do estatuto dos funcionários públicos civis do estados do Rio de Janeiro.,
NCE,
2002,
CGJ/RJ,
Comissário de Justiça da Infância e da Juventude
3 Votos
Art. 251 – Será concedido auxílio-moradia ao funcionário que for designado ex officio para ter exercício definitivo em nova sede e nesta não vier a residir em imóvel pertencente ao Poder Público.
Art. 252 – O auxílio-moradia corresponderá a 20% (vinte por cento) do vencimento-base do funcionário.
Art. 253 – O pagamento do auxílio-moradia é devido a partir da data em que o funcionário passar a ter exercício na nova sede e cessará:
I – quando completar 1 (um) ano de serviço na nova sede;
II – quando passar a residir em imóvel pertencente ao Poder Público.
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