Para efeitos do Decreto nº 2479/79, é INCORRETO afirmar q...

Para efeitos do Decreto nº 2479/79, é INCORRETO afirmar que:

  • 21/11/2019 às 06:43h
    4 Votos

    Art.90, § 2º - Somente depois do primeiro ano de efetivo exercício adquirirá o funcionário direito a férias, as quais corresponderão ao ano em que se completar esse período.

    § 4º - Não serão concedidas férias com início em um exercício e término no seguinte.

    Art. 92 – No absoluto interesse do serviço, as férias poderão ser interrompidas ou admitido o seu gozo parcelado.

    § 1º - As férias parceladas poderão ser gozadas:

    1) em períodos de 10 (dez) dias;
    2) em períodos de 15 (quinze) dias.

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