Para efeitos do Decreto nº 2479/79, é INCORRETO afirmar q...
#Questão 572585 -
Legislação Estadual, Distrital e Municipal,
Decreto nº 2.479/1979 - Aprova o regulamento do estatuto dos funcionários públicos civis do estados do Rio de Janeiro.,
NCE,
2002,
CGJ/RJ,
Comissário de Justiça da Infância e da Juventude
4 Votos
Art.90, § 2º - Somente depois do primeiro ano de efetivo exercício adquirirá o funcionário direito a férias, as quais corresponderão ao ano em que se completar esse período.
§ 4º - Não serão concedidas férias com início em um exercício e término no seguinte.
Art. 92 – No absoluto interesse do serviço, as férias poderão ser interrompidas ou admitido o seu gozo parcelado.
§ 1º - As férias parceladas poderão ser gozadas:
1) em períodos de 10 (dez) dias;
2) em períodos de 15 (quinze) dias.
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