De acordo com o Decreto nº 2479/79, o funcionário removi...

De acordo com o Decreto nº 2479/79, o funcionário removido para outra unidade administrativa terá o prazo de cinco dias para reiniciar suas atividades. Para efeito de remoção, a alternativa que NÃO corresponde ao estabelecido pelo decreto é:

  • 21/11/2019 às 06:32h
    6 Votos

    Art. 70 – O funcionário removido para outra unidade administrativa terá prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da publicação do respectivo ato, para reiniciar suas atividades.


    § 1º - Quando em férias, licenciado ou afastado legalmente de seu cargo, esse prazo será contado a partir do término do impedimento.


    § 2º - O prazo a que se refere este artigo será considerado como período de trânsito, computável como de efetivo exercício para todos os efeitos.


    § 3º - O prazo referido no caput deste artigo poderá ser prorrogado, no máximo por igual período, por solicitação do interessado, a juízo da autoridade competente para dar-lhe exercício.

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