De acordo com o Decreto nº 2479/79, o funcionário removi...
#Questão 572583 -
Legislação Estadual, Distrital e Municipal,
Decreto nº 2.479/1979 - Aprova o regulamento do estatuto dos funcionários públicos civis do estados do Rio de Janeiro.,
NCE,
2002,
CGJ/RJ,
Comissário de Justiça da Infância e da Juventude
6 Votos
Art. 70 – O funcionário removido para outra unidade administrativa terá prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da publicação do respectivo ato, para reiniciar suas atividades.
§ 1º - Quando em férias, licenciado ou afastado legalmente de seu cargo, esse prazo será contado a partir do término do impedimento.
§ 2º - O prazo a que se refere este artigo será considerado como período de trânsito, computável como de efetivo exercício para todos os efeitos.
§ 3º - O prazo referido no caput deste artigo poderá ser prorrogado, no máximo por igual período, por solicitação do interessado, a juízo da autoridade competente para dar-lhe exercício.
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