Marilene, ocupante de cargo em órgão da Administração Es...
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Art. 143 – Perderá o vencimento e vantagens do cargo efetivo o funcionário que se afastar:
IV – para estágio experimental.
Parágrafo único – Os afastamentos de que tratam os incisos deste artigo não implicam suspensão de pagamento adicional por tempo de serviço, em cujo gozo se encontre o funcionário.
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