De acordo com o Decreto 2.473/79, sujeitam-se à impugnação:
I. indeferimento de pedido de restituição de tributo, acréscimos ou penalidades;
II. recusa de recebimento de tributo, acréscimos ou penalidades que o contribuinte procure, espontaneamente, recolher;
III. lançamento de tributo cujo cálculo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos.
Analise os itens acima e assinale:
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