É vedado ao/à Assistente Social, segundo o Artigo 6 do C...

É vedado ao/à Assistente Social, segundo o Artigo 6 do Código de Ética do/aAssistente Social, bloquear o acesso dos/as usuários/as aos serviços oferecidos pelas instituições, por meio de atitudes que venham a:

  • 23/07/2019 às 01:27h
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    CAPÍTULO I


    Das Relações com os/as Usuários/as


    Art. 6º É vedado ao/à assistente social:


    c- bloquear o acesso dos/as usuários/as aos serviços oferecidos pelas instituições, através de atitudes que venham coagir e/ou desrespeitar aqueles que buscam o atendimento de seus direitos.

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