Em função da necessidade de revisão das diretrizes e procedimentos das ações de resposta a incidente por óleo em águas sob jurisdição nacional, foi publicada, em 2008, a Resolução Conama nº 398. Essa Resolução estabeleceu a criação de Planos de Emergência Individual que
são dispensáveis aos terminais portuários que não operam diretamente com petróleo e derivados.
são dispensáveis quando o risco de acidente é pequeno em terminais, dutos, sondas terrestres e refinarias, sendo necessário somente apresentar os estudos de risco ao órgão ambiental.
são elaborados apenas com as orientações do conteúdo mínimo estabelecido no Anexo I e com base nas informações referenciais estabelecidas no Anexo II da Resolução Conama nº 398/2008.
são exigidos a marinas, clubes náuticos, pequenos atracadouros, instalações portuárias públicas de pequeno porte, sendo o mesmo para portos e terminais.
deverão conter a definição dos cenários acidentais com a indicação do volume do derramamento e do provável comportamento e destino do produto derramado.
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