A Resolução do CFP - Conselho Federal de Psicologia no 007/2003, que apresenta o Manual para Elaboração de Documentos Escritos produzidos por psicólogo, define o que é um parecer e seu alcance. Segundo este Manual, o psicólogo parecerista deve
ter por finalidade gerar relatório apresentando os procedimentos e conclusões gerados pelo processo da avaliação psicológica, relatando sobre o encaminhamento, as intervenções, o diagnóstico, o prognóstico e a evolução do caso.
apresentar de modo descritivo as situações e/ou condições psicológicas e suas determinações históricas, sociais, políticas e culturais, pesquisadas no processo de avaliação psicológica.
fazer a análise do problema apresentado, destacando os aspectos relevantes e opinar a respeito, considerando os quesitos apontados e com fundamento em referencial teórico-científico.
informar a ocorrência de fatos ou situações objetivas relacionados ao atendimento psicológico, com a finalidade de declarar comparecimento e acompanhamento do atendido, além de informações sobre as condições do atendimento.
necessariamente criar documento decorrente de avaliação psicológica que deve restringir-se à informação obtida com o requerente.
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