De acordo com o Art. 18 da Portaria nº 3.252 de 22 de dezembro de 2009, o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária é coordenado pela ANVISA no âmbito nacional e é integrado por todas as alternativas citadas abaixo, exceto:
Ministério Público
Vigilâncias Sanitárias estaduais
Vigilâncias Sanitárias municipais
Sistemas de informação de vigilância sanitária
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