De acordo com o Decreto nº 3.931/2001, a regra geral é que a licitação para registro de preços será realizada
na modalidade de pregão, do tipo preço médio com base em critério publicado no Edital, dispensada prévia pesquisa de mercado.
na modalidade de concorrência ou de pregão, do tipo menor preço, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
apenas na modalidade de pregão e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
apenas na modalidade de concorrência, do tipo técnica e preço, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
apenas na modalidade de concorrência, do tipo menor preço ou técnica e preço, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
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