No que concerne ao Decreto nº 3.931/2001, o prazo de validade da Ata de Registro de Preço NÃO poderá ser superior a
120 (cento e vinte) dias, computadas neste prazo as eventuais prorrogações.
03 (três) meses, vedada qualquer prorrogação dentro deste prazo.
06 (seis) meses, computadas neste prazo as eventuais prorrogações.
02 (dois) anos, vedada qualquer prorrogação dentro deste prazo.
01 (um) ano, computadas neste prazo as eventuais prorrogações.
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