Conforme o Decreto nº 7.892/13, que regulamenta o Sistema...
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Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, são adotadas as seguintes definições:
IV - órgão participante - órgão ou entidade da administração pública que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de registro de preços; (Redação dada pelo Decreto nº 8.250, de 2.014)
V - órgão não participante - órgão ou entidade da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os os requisitos desta norma, faz adesão à ata de registro de preços.
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