De acordo com a Lei 4.167/94 (Plano Diretor do Município de Vitória capital do Estado do Espírito Santo), a participação da população no processo de planejamento se dá da seguinte forma:
por meio das prestações de contas da Prefeitura junto ao Tribunal de Contas Municipal;
exclusivamente por intermédio dos vereadores da Câmara Municipal da cidade de Vitória, capital do Espírito Santo;
por intermédio exclusivo dos Sindicatos dos Engenheiros e Arquitetos atuantes na elaboração do Plano Diretor;
pela representação de entidades e associações comunitárias em grupos de trabalho, comissões e órgãos colegiados, provisórios ou permanentes, responsáveis pela elaboração do planejamento urbano;
por meio de relatórios emitidos pela secretaria de obras municipais.
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