A suspensão do exercício profissional, prevista no art. 1...

A suspensão do exercício profissional, prevista no art. 118 do Código de Ética dos profissionais de enfermagem em vigor, consiste na proibição do exercício profissional da enfermagem por um período não superior a

  • 24/01/2019 às 10:43h
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    A suspensão consiste na proibição do exercício profissional da Enfermagem por um período de até 90 (noventa) dias e será divulgada nas publicações oficiais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores.


     


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