Caso a União, em 1º de julho de 2008, publique lei aumen...

Caso a União, em 1º de julho de 2008, publique lei aumentando a alíquota da Cofins, de 3% para 3,5%, de pessoas jurídicas não sujeitas ao regime da não-cumulatividade, a primeira data em que o referido aumento poderá produzir efeitos, considerando as alternativas a seguir, será:

  • 25/06/2021 às 11:57h
    1 Votos

     A COFINS para pessoas jurídicas não sujeitas ao regime da não-cumulatividade está sujeita ao princípio da anterioridade nonagesimal, nos termos do artigo 195, §6º, da Constituição Federal.


     

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis