Conforme previsão constitucional, a União entregará 47% do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados ao Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal; ao Fundo de Participação dos Municípios; e para aplicação nos Fundos Constitucionais de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, respectivamente, nas seguintes proporções:
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