Considera-se em flagrante delito:
o agente que é surpreendido com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração, em qualquer momento da investigação.
o agente que é investigado pela prática da infração penal no momento em que a autoridade policial consegue reunir as provas de ter sido ele o autor do crime.
o agente das infrações permanentes, enquanto não cessar a permanência.
o agente que foge após a prática da infração penal enquanto não for capturado.
o agente que é surpreendido na fase dos atos preparatórios da infração penal.
Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
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