Acerca do inquérito policial, assinale a alternativa corr...

Acerca do inquérito policial, assinale a alternativa correta segundo o Código de Processo Penal (CPP) e a doutrina.

  • 10/08/2017 às 02:05h
    1 Votos

    Anulada! Existe mais de uma possibilidade para início de investigação policial além da representação do ofendido nos crimes de ação penal pública condicionada à representação da vítima.
    No que toca aos crimes de ação penal pública condicionada, o inquérito policial tem seu início pelas seguintes maneiras:

    a) Representação do ofendido ou de seu representante legal: Conforme expressa o art. 5º, § 4º do CPP, o inquérito policial, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. Logo, a manifestação da vítima ou seu representante legal é a condição fundamental para autorizar os órgãos estatais a tomar as devidas providências, com o intuito de investigar e apurar os crimes quando necessitem de tal formalidade.

    b) Requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público: da mesma forma que nos crimes de ação penal pública incondicionada, o inquérito policial também pode ser iniciado por Requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público nos crimes de ação penal pública condicionada. Contudo, existe uma condição para este poder ser exercido, qual seja a representação prévia da vítima ou do seu representante legal feita à autoridade requisitante, devendo acompanhar o ofício requisitório endereçado ao delegado de polícia.

    c) Auto de prisão em flagrante: a lavratura da prisão em flagrante nos crimes de ação penal pública condicionada também dá início ao inquérito policial, exigindo a presença da vítima ou seu representante legal no momento da formalização do auto de prisão e manifestando a autoridade policial o desejo de ver a apuração da infração penal.
    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,propriedades-gerais-do-inquerito-policial,49230.html

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