Acórdão do Tribunal de Justiça omitiu-se sobre preliminar argüida em recuso de apelação, referente à nulidade do processo ab ovo, em vista de denuncia ofertada com base na investigação empreendida exclusivamente pelo Ministério Público, o que, segundo defesa afronta a Constituição Federal. Publicado o acórdão, a defesa deverá:
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