Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público terá...

Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público terá vista dos autos

  • 17/04/2019 às 07:33h
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    Art 179. NCPC- Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:


     


    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

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