Sobre o benefício de auxílio-reclusão, assinale a alternativa que está em desconformidade com a legislação previdenciária dos servidores do Estado de Pernambuco.
Se o segurado preso vier a falecer na prisão, cessará o benefício, não podendo, em nenhuma hipótese, ser aplicadas as disposições atinentes à pensão por morte.
O auxílio-reclusão consistirá numa importância mensal concedida aos dependentes do segurado recolhido à prisão que, por este motivo, não perceber remuneração dos cofres públicos.
Será mantido o auxílio-reclusão, enquanto o segurado permanecer detento ou recluso, e suspender-se-á a concessão, quando da liberdade condicional, prisão em regime aberto, soltura ou fuga.
O auxílio-reclusão será rateado em cotas-partes iguais entre os dependentes do segurado.
O auxílio-reclusão será devido, a contar da data em que o segurado preso deixar de perceber dos cofres públicos, se requerido até 30 (trinta) dias desta, ou na data do requerimento, se posterior, sendo mantido enquanto durar a prisão.
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