Baco, cliente de uma vídeolocadora, aluga 4 filmes e os leva para casa. Passado o período de locação, Baco decide devolver somente 3 filmes e retém um deles com a intenção de ficar definitivamente com o filme de propriedade da locadora. Essa conduta de Baco configura o crime de
apropriação indébita.
furto.
roubo.
receptação.
peculato.
Código Penal - Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
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