À luz da aplicação da lei penal, julgue as afirmações aba...
No caso em tela, Marcos não comete crime de peculato-furto, previsto no § 1° do art. 312 do Código Penal, uma vez que Marcos obtinha a posse do bem. Para que tal crime se caracterizasse (peculato-furto), o bem teria que estar em posse de outro. Portanto o crime praticado é peculato-apropriação, previsto no "caput" do art. 312. " Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo..."
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de
que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o
subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona
a qualidade de funcionário.
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