Determinada lei dispõe: Subtrair objetos de arte....
Acredito que o gabarito seja a letra A, pois apenas a lei em sentido estrito pode sancionar penas, mandado de segurança e condutas a serem criminalizadas. Logo, o juiz nao pode aplicar a pena que quiser, pois neste caso estaria criando a própria pena da Lei, o que fere o P. da reserva Legal
Mas a questão deixa claro que o crime foi cometido após a vigência da determinada lei. Logo,o crime estava anteriormente tipificado. Agora,se o crime tivesse sido cometido antes da tipificação na lei e após sua vigência o agente fosse punido,aí sim o princípio teria sido ferido. Estou certa ou confundindo tudo?
Pelo princípio da legalidade o Estado não pode mais punir o cidadão sem que sua conduta esteja previamente descrita como crime e não pode aplicar pena a não ser que esteja previamente prevista em lei.
Art. 5, inc. XXXIX da Constituição Federal de 88.
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
Código Penal.
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
O princípio da legalidade (Nullum Crimem, Nulla poena sine previa lege) concebido no Estado Democrático de Direito, é o princípio básico do direito penal, que delimita o poder punitivo do Estado, subdividi-se em princípio da reserva legal (somente a lei pode definir crime e cominar pena) e princípio da anterioridade penal (a lei deve ser anterior).
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