Determinada lei dispõe: Subtrair objetos de arte....

#Questão 565068 - Direito Penal, Princípios do Direito Penal, FCC, 2015, TCM/RJ, Auditor Substituto de Conselheiro

Determinada lei dispõe:

 “Subtrair objetos de arte. Pena: a ser fixada livremente pelo juiz de acordo com as cir cunstâncias do fato”.

Para um fato cometido após a sua vigência, é correto afirmar que a referida lei

  • 09/01/2019 às 05:00h
    7 Votos

    É uma pegadinha, pois na verdade o juiz tem o livre convencimento para aplicar a pena. Mas a pena ja deve existir na norma penal.

  • 05/08/2019 às 05:29h
    3 Votos

    Feriu o princ. da legalidade no sentido de não ter uma pena com prévia cominação legal.

  • 09/01/2019 às 04:59h
    2 Votos

    Acredito que o gabarito seja a letra A, pois apenas a lei em sentido estrito pode sancionar penas, mandado de segurança e condutas a serem criminalizadas. Logo, o juiz nao pode aplicar a pena que quiser, pois neste caso estaria criando a própria pena da Lei, o que fere o P. da reserva Legal

  • 31/07/2018 às 10:13h
    1 Votos

    Mas a questão deixa claro que o crime foi cometido após a vigência da determinada lei. Logo,o crime estava anteriormente tipificado. Agora,se o crime tivesse sido cometido antes da tipificação na lei e após sua vigência o agente fosse punido,aí sim o princípio teria sido ferido. Estou certa ou confundindo tudo?

  • 19/11/2018 às 12:57h
    0 Votos

    Se o crime foi após a vigência da Lei, então feriu a legalidade?


     

  • 26/07/2017 às 10:53h
    0 Votos

    Pelo princípio da legalidade o Estado não pode mais punir o cidadão sem que sua conduta esteja previamente descrita como crime e não pode aplicar pena a não ser que esteja previamente prevista em lei.

    Art. 5, inc. XXXIX da Constituição Federal de 88.
    XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

    Código Penal.
    Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    O princípio da legalidade (Nullum Crimem, Nulla poena sine previa lege) concebido no Estado Democrático de Direito, é o princípio básico do direito penal, que delimita o poder punitivo do Estado, subdividi-se em princípio da reserva legal (somente a lei pode definir crime e cominar pena) e princípio da anterioridade penal (a lei deve ser anterior).

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