Quando a infração deixar vestígios será indispensável o...

Quando a infração deixar vestígios será indispensável o exame de corpo de delito direto ou indireto, não podendo supri-lo

  • 25/01/2018 às 04:42h
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    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

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