Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem...

Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente, para recolher aos cofres públicos, caracteriza o crime de

  • 23/04/2021 às 07:53h
    4 Votos

    para mim essa questao cabe anulaçao , porque no crime de exesso de exaçao o funcionario exige tributo ou contribuiçao devida ou quando devida emprega por meio vexatorio . O enunciado da questao nao mencionou momento algum nada que diz o caput do crime exesso de exaçao . Para mim  o crime em tela e o puculato desvio . Alguemcom com conhecimento favor tirar a duvida .

  • 27/02/2018 às 10:59h
    3 Votos

    Artigo 316 § 1°- Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. Pena - reclusão de 3 a 8 anos e multa

  • 28/04/2021 às 02:42h
    1 Votos

    Concordo com o Marcos. Os meios vexatórios estão no caput no excesso de exação. A questão está errada

  • 25/08/2021 às 11:47h
    0 Votos

    eles utilizaram o aumento de pena do excesso de exação para justificar colocar esse crime, mas no caso seria peculato desvio mesmo.

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