Nos termos do Código Penal, o agente que falsificar, no t...

Nos termos do Código Penal, o agente que falsificar, no todo ou em parte, cheque emitido por banco privado, comete o crime de

  • 17/04/2019 às 08:44h
    3 Votos

    Cheque, também chamado de endosso, equipara-se a documento público (Art. 297 §2). Já o cartão de crédito é documento particular (Art. 298 § único).


    Isso cai muito em prova, é bom decorar.

  • 15/01/2017 às 09:06h
    0 Votos

    Não entendi porque a resposta foi letra D, pois segundo
    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
    Falsificação de cartão (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência
    Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito. (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência Falsidade ideológica.
    A questão proposta refere-se a banco privado, portanto a resposta deveria ser a letra D e não a C.
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