No que toca ao delito de aborto e seus permissivos legais...
Art. 128 - Aborto no caso de gravidez resultante de estupro - II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal. (AMPARO LEGAL)
Aborto Humanitário: Tribunal Regional Federal da 2ª Região, recentemente firmou entendimento de que as vítimas de estupro têm direito a fazer aborto pelo SUS independente de registro policial (Jurisprudência)
Aborto Terapêutico: Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico: Aborto necessário - I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante; (AMPARO LEGAL)
Aborto eugênico: interrupção da gravidez feita nos casos em que há suspeita de que a criança possa vir a nascer com defeitos físicos, mentais ou anomalias, implicando em uma técnica artificial de seleção do ser humano. (NÃO HÁ AMPARO LEGAL)
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