No que diz respeito a noções gerais aplicadas no âmbito d...
Direito Penal objetivo é o conjunto de preceitos legais que regulam a atividade estatal de definir crimes e cominar sanções. ... Já Direito Penal subjetivo, ou simplesmente ius puniendi (direito de punir), é o direito (ou poder-dever, melhor dizendo) de punir os cidadãos que cometem crimes.
Direito Penal Substantivo ou Material pode ser considerado também como sinônimo de Direito Penal Objetivo, ou seja, consiste num conjunto de normas, princípios e regras que se ocupam da definição de infrações penais e da imposição de suas consequências, as penas e medidas de segurança. O Direito Penal Substantivo, também conhecido como Direito Penal Material, é o direito penal propriamente dito, constituído tanto pelas normas que regulam os institutos jurídico-penais, definem as condutas criminosas e decretam as sanções correspondentes, como pelo conjunto de valorações e princípios jurídicos que orientam a aplicação e interpretação das normas penais.
Direito Penal Substantivo ou Material e Direito Penal Adjetivo ou Formal
"...O direito de punir do Estado está vinculado ao direito penal substantivo, ou direito penal objetivo." Ao que me parece, o erro está aqui, ou seja, o direito de punir do Estado não está vinculado ao direito penal objetivo, mas sim ao direito penal subjetivo.
"O Direito Penal tem por finalidade essencial proteger os valores mais importantes dos indivíduos e da sociedade em geral. Tais valores são chamados bens jurídicos penais, entre os quais se destacam: vida, liberdade, propriedade, integridade física, honra, patrimônio público etc.
Essa proteção se dá com a incriminação de determinadas condutas..." que se materializam no ordenamento por meio dos preceitos primários. Essa escolhe por parte do Estado em dizer o que é ou não errado no âmbito do direito penal, advem de subjetividade, do direito penal subjetivo.
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