Desde o advento da Lei no 8.072/1990, a vedação absoluta...

Desde o advento da Lei no 8.072/1990, a vedação absoluta de progressão de regime prisional, originalmente instituída para os crimes hediondos ou assemelhados, comportou intenso debate acadêmico e jurisprudencial. Importantes vozes na doutrina desde logo repudiaram o regime integralmente fechado. Mas o Pleno do Supremo Tribunal Federal, então, em dois julgados antológicos, afastou a pecha da inconstitucionalidade (HC 69.603/SP e HC 69.657/SP), posicionamento que se irradiou para as outras Cortes e, desse modo, ditou a jurisprudência do país por mais de 13 anos. Somente em 2006 o STF rediscutiu a matéria, agora para dizer inconstitucional aquela vedação (HC 82.959-7/SP). A histórica reversão da jurisprudência, afinal, fez com que se reparasse o sistema normativo. Editou-se a Lei no 11.464/2007 que, pese admitindo a progressividade na execução correspondente, todavia lhe estipulou lapsos diferenciados. Todo esse demorado debate mais diretamente fundou-se especialmente em um dado postulado de direito penal que, portanto, hoje mais que nunca estrutura o direito brasileiro no tópico respectivo. Precipuamente, trata-se do postulado da

  • 12/08/2019 às 06:00h
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    Da responsabilidade pessoal do agente também chamado de princípio da intranscendência que cada agente deve responder pela conduta que ele é efetivamente praticou a responsabilidade penal é pessoal e não se estende a terceiros.


     

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